Base Nacional Curricular Comum

Fichamento da Base Nacional Curricular Comum. 

Mãos à Horta: Atividade interdisciplinar no colégio Leivas Leite dia 04/04/2017




Emerson Oliveira Rodrigues

Ficha Resumo

BASE CURRICULAR NACIONAL

A Base Nacional Comum Curricular é uma exigência colocada para o sistema educacional brasileiro pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Brasil, 1996; 2013), pelas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica (Brasil, 2009) e pelo Plano Nacional de Educação (Brasil, 2014), e deve se constituir como um avanço na construção da qualidade da educação.

Base Nacional Comum Curricular: Mudanças e especificidades previstas para a nova base

O que é a base?
            A base nacional comum curricular tem por objetivo proporcionar as mesmas oportunidades de conhecimento a todos os alunos da educação básica, orientando as instituições de ensino acerca de conteúdos essenciais no processo de formação do educando. Conforme o art. 210 da Constituição de 1988.
 O que diz a Lei de Diretrizes e Bases de 1996? Mudanças 1996 - 2017
            A LDB de 1996 trata a educação como dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

BNCC no Ensino Médio


Projeto de Lei "Escola sem Partido"

Alterações à LDB – MP 746 e a Reforma do Ensino Médio


Art . 24
Parágrafo único. A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação estabelecidos no Plano Nacional de Educação. (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

Art 26
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. 
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente da República Federativa do Brasil,
observado, na educação infantil, o disposto no art. 31, (continua igual)
no ensino fundamental, o disposto no art. 32 (continua igual)
e no ensino médio, o disposto no art. 36. (veremos agora)

Questionário para Diagnóstico de Área 2017



Questionário de Diagnóstico do Perfil dos  Discentes das Ciências Sociais - Licenciatura


1. Qual a sua idade?  ____
            
2. Em qual semestre do curso você está matriculado?
(  ) 1º ao 4º        (  ) 5º ao 8º

3. Qual seu sexo/gênero?
(  ) Mulher Cis            (  ) Homem Cis          (  ) Mulher Trans      (  ) Homem Trans      (  ) Outros