O que é a base?
A
base nacional comum curricular tem por objetivo proporcionar as mesmas
oportunidades de conhecimento a todos os alunos da educação básica, orientando
as instituições de ensino acerca de conteúdos essenciais no processo de
formação do educando. Conforme o art. 210 da Constituição de 1988.
O que diz a Lei de Diretrizes e Bases de
1996? Mudanças 1996 - 2017
A LDB de 1996 trata a educação como
dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
A carga horária para ensino
fundamental e médio calculada em 800h anuais e distribuídas em 200 dias letivos
(1996) sofrerá alteração no que tange ao ensino médio passando para 1400h,
devendo os sistemas de ensino ofertar no prazo de cinco anos 1000h anuais, no
mínimo (2017).
BNCC
exigências e especificidades:
Além disso, de acordo com o Art. 26
da LDB os currículos da educação básica devem possuir uma base comum, a ser complementada em cada estabelecimento escolar e
sistema de ensino por uma parte diversificada, respeitando as especificidades
regionais de cultura, economia, sociedade e dos próprios educandos. Com a nova
mudança do ensino médio, o ensino da arte especialmente em suas expressões
regionais, constituirá um componente curricular obrigatório da educação básica.
A base comum curricular definirá
direitos e objetivos de aprendizado referente ao ensino médio, conforme as
diretrizes do Conselho Nacional de Educação, distribuídas nas seguintes áreas:
1) Linguagens e suas tecnologias;
2) Matemática e suas tecnologias;
3) Ciências naturais e suas tecnologias;
4) Ciências humanas e suas tecnologias;
5) Formação técnica e profissional.
A parte diversificada dos currículos
além de cumprir as exigências da BNCC, deverá ser articulada a partir do
contexto histórico, econômico, social, cultural e ambiental no qual a escola
encontra-se inserida.
Possuindo o mesmo caráter obrigatório
o ensino de língua portuguesa e matemática nos 3 anos do ensino médio; sendo
assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas respectivas línguas
maternas.
Será obrigatório o ensino de língua
inglesa nos currículos do ensino médio, podendo haver oferta de outras línguas
estrangeiras, em caráter optativo e preferencialmente língua espanhola, quando
e se houver disponibilidade por parte dos sistemas de ensino.
A carga horária destinada a cumprir
a Base Nacional Comum Curricular não deverá superar a 1800h do total da carga
horária do ensino médio, conforme sistemas de ensino. A partir da BNCC, a União
irá definir padrões de desempenho esperados para o ensino médio, que serão
referencias nos processos nacionais de avaliação.
Os conteúdos, metodologias e formas
de avaliação serão organizadas através de atividades teóricas e práticas,
provas orais e escritas, seminários, projetos e atividades on-line, de tal
forma que ao fim do ensino médio o educando demonstre domínio dos princípios
científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna e conhecimento das
formas contemporâneas de linguagem.
Os currículos do ensino médio
deverão ser voltados à formação integral do aluno, adotando abordagens voltadas
à construção do projeto de vida do educando e sua formação nos aspectos
físicos, socioemocionais e cognitivos; serão compostos pela BNCC e por
itinerários formativos, organizados mediante oferta de arranjos curriculares,
conforme relevância para o contexto local e possibilidade dos sistemas de ensino.
Cada sistema de ensino organizará as
áreas e suas respectivas habilidades, de acordo com seus critérios
estabelecidos. De acordo com a disponibilidade de vagas, os sistemas de ensino
poderão possibilitar ao aluno ou aluna concluinte do ensino médio mais de um
itinerário formativo.
Ensino
Técnico e Profissional
A oferta de ensino técnico e
profissional deverá incluir:
1)
Vivências
e práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambiente de simulação,
estabelecendo parcerias e fazendo uso de instrumentos estabelecidos pela
legislação sobre aprendizagem profissional, quando necessário;
2)
Possibilidade
de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho
quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.
Referente aos cursos que não constam
no Catálogo Nacional dos cursos técnicos, ficam dependentes do reconhecimento
do respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de 3 anos e da inserção
no Catálogo em 5 anos.
A oferta de formação técnica e profissional
deverá ter aprovação pelo Conselho Estadual de Educação, homologada pelo
Secretário Estadual de Educação e certificada pelos sistemas de ensino.
Os
estabelecimentos de ensino emitirão os certificados dos alunos concluintes do
ensino médio, os quais terão validade em todo território nacional e serão
posteriormente utilizados para dar continuidade na formação do educando, como
cursos superiores e/ou cursos de formação onde a conclusão do ensino médio é
etapa obrigatória.
O
Art. 23 da LDB de 1996 que trata da organização da educação básica em séries
anuais, em período semestrais e grupos não-seriados de acordo com idade e
competências terá possibilidade de ser organizado por módulos, adotando o
sistema de créditos com terminalidade específica.
Sobre profissionais da educação, o que muda?
O
Art. 61 que analisa os profissionais da área da educação considerando docentes
aqueles que possuem habilitação para lecionar na educação básica, trabalhadores
portadores de diploma de pedagogia e/ou orientação educacional, diplomados em
cursos técnicos/superiores em área pedagógica, etc. terá o acréscimo de
profissionais de notório saber para
ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação profissional atestados por
titulação específica ou prática de ensino em unidade educacionais.
Já
o Art. 62 que trata da formação dos docentes será complementado, garantindo que
a formação dos professores se dará em cursos de licenciatura como critério
básico para o exercício do magistério. Os currículos dos cursos de formação dos
docentes terão, por sua vez, referência na Base Nacional Comum Curricular.
O
Art. 318 da CLT também sofre alteração, passando a vigorar a possibilidade do
professor lecionar em uma mesma instituição de ensino por mais de um turno
desde que a jornada de trabalho semanal não seja ultrapassada, sendo assegurado
e não computado o intervalo para refeição.
Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em
Tempo Integral
A Política de
Fomento avalia o repasse de recursos do Ministério da Educação para os Estados
e para o Distrito Federal pelo prazo de dez anos por escola, contado da data de
início da implementação do ensino médio integral na respectiva escola, visando
o apoio financeiro para o atendimento de escolas públicas de ensino médio em
tempo integral cadastradas no Censo
Escolar da Educação Básica.
A transferência
de recursos será realizada anualmente, a partir de valor único por aluno,
respeitada a disponibilidade orçamentária para atendimento, a ser definida por
ato do Ministro de Estado da Educação.
As escolas que
terão preferência no repasse de verbas serão aquelas que já tenham iniciado a
oferta de atendimento em tempo integral, priorizando às regiões com menores
Índices de Desenvolvimento Humano e com resultados mais baixos nos processos
nacionais avaliativos do ensino médio.
As escolas de
ensino médio em tempo integral deverão respeitar o Art. 36 da LDB, considerando
as exigências da Base Nacional Comum Curricular.
Nota da autora:
A reforma do ensino médio divide opiniões: de um lado o governo, e
seu arsenal de propaganda, promete que o novo ensino médio possibilitará ao
aluno a elaboração de seu próprio currículo mediante os itinerários formativos
e de acordo com o projeto de vida do educando; de outro, preocupa a sociedade
com o risco de uma educação incompleta e fragmentada.
Analisando currículos antigos podemos observar que os alunos
optavam entre o conhecimento clássico e o conhecimento científico, duas áreas
distintas que se excluíam através da escolha. Escolher é abrir mão de uma opção
em detrimento de outra e quando tratamos de educação o resultado não é
diferente. Optar por um conhecimento prejudicando outro proporciona um
aprendizado consequentemente incompleto.
A nova medida traz os
itinerários formativos que se trata da união de conhecimentos afins separados
por área, sendo que as escolas só precisam oferecer um desses itinerários
obrigatoriamente. Essa questão pode desencadear problemas de logística
futuramente visto que se as escolas não são obrigadas a oferecer todos os
itinerários formativos, os estudantes podem procurar os estabelecimentos que
ofertem a área que ele almeja e se as escolas não forem bem estruturadas e
distribuídas, poderá haver prejuízos tanto na superlotação da escola quanto no
deslocamento dos estudantes até elas.
Outro ponto que vem gerando polêmica é
a política de fomento às escolas de tempo integral. Recentemente o governo
federal aprovou a PEC 241, a política do “teto de gastos” válida pelos próximos
20 anos. Logicamente é impossível pensar em desenvolvimento – que o governo
almeja através do ensino em tempo integral – com o congelamento de gastos. Trata-se
necessariamente de uma contradição, tendo que em vista que a política do
governo considera como prioridade a instalação de escolas de tempo integral nas
regiões com menor Índice de desenvolvimento humano. Não tratamos de gastos
financeiros quando a pauta é educação, tratamos de investimento. Mas qual o
tipo de investimento será possível com o teto de gastos?
A contratação de professores mediante
notório é outra proposta que entrou em vigor. Dessa forma, serão admitidos como
profissionais da área da educação àqueles que não possuem diploma específico da
área a ser lecionada e, tampouco vínculo com o magistério.
Sob esse espectro o novo ensino médio
é visto. Sectário, alienado, excludente. Além de apresentar contradição à nova
política econômica adotada, o recente modelo educacional não respeita a
educação enquanto patrimônio humano e inalienável; não acompanha a formação
completa do cidadão e seus direitos.
Jordana Gonçalves Ramalho
Graduanda em Ciências Sociais.
Pelotas, abril de 2017.