Base Nacional Comum Curricular: Mudanças e especificidades previstas para a nova base

O que é a base?
            A base nacional comum curricular tem por objetivo proporcionar as mesmas oportunidades de conhecimento a todos os alunos da educação básica, orientando as instituições de ensino acerca de conteúdos essenciais no processo de formação do educando. Conforme o art. 210 da Constituição de 1988.
 O que diz a Lei de Diretrizes e Bases de 1996? Mudanças 1996 - 2017
            A LDB de 1996 trata a educação como dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


            A carga horária para ensino fundamental e médio calculada em 800h anuais e distribuídas em 200 dias letivos (1996) sofrerá alteração no que tange ao ensino médio passando para 1400h, devendo os sistemas de ensino ofertar no prazo de cinco anos 1000h anuais, no mínimo (2017).  
BNCC exigências e especificidades:
            Além disso, de acordo com o Art. 26 da LDB os currículos da educação básica devem possuir uma base comum, a ser complementada em cada estabelecimento escolar e sistema de ensino por uma parte diversificada, respeitando as especificidades regionais de cultura, economia, sociedade e dos próprios educandos. Com a nova mudança do ensino médio, o ensino da arte especialmente em suas expressões regionais, constituirá um componente curricular obrigatório da educação básica.
            A base comum curricular definirá direitos e objetivos de aprendizado referente ao ensino médio, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Educação, distribuídas nas seguintes áreas:
1)    Linguagens e suas tecnologias;
2)    Matemática e suas tecnologias;
3)    Ciências naturais e suas tecnologias;
4)    Ciências humanas e suas tecnologias;
5)    Formação técnica e profissional.
            A parte diversificada dos currículos além de cumprir as exigências da BNCC, deverá ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, cultural e ambiental no qual a escola encontra-se inserida.
            Possuindo o mesmo caráter obrigatório o ensino de língua portuguesa e matemática nos 3 anos do ensino médio; sendo assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas respectivas línguas maternas.
            Será obrigatório o ensino de língua inglesa nos currículos do ensino médio, podendo haver oferta de outras línguas estrangeiras, em caráter optativo e preferencialmente língua espanhola, quando e se houver disponibilidade por parte dos sistemas de ensino.
            A carga horária destinada a cumprir a Base Nacional Comum Curricular não deverá superar a 1800h do total da carga horária do ensino médio, conforme sistemas de ensino. A partir da BNCC, a União irá definir padrões de desempenho esperados para o ensino médio, que serão referencias nos processos nacionais de avaliação.
            Os conteúdos, metodologias e formas de avaliação serão organizadas através de atividades teóricas e práticas, provas orais e escritas, seminários, projetos e atividades on-line, de tal forma que ao fim do ensino médio o educando demonstre domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna e conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.
            Os currículos do ensino médio deverão ser voltados à formação integral do aluno, adotando abordagens voltadas à construção do projeto de vida do educando e sua formação nos aspectos físicos, socioemocionais e cognitivos; serão compostos pela BNCC e por itinerários formativos, organizados mediante oferta de arranjos curriculares, conforme relevância para o contexto local e possibilidade dos sistemas de ensino.
            Cada sistema de ensino organizará as áreas e suas respectivas habilidades, de acordo com seus critérios estabelecidos. De acordo com a disponibilidade de vagas, os sistemas de ensino poderão possibilitar ao aluno ou aluna concluinte do ensino médio mais de um itinerário formativo.
Ensino Técnico e Profissional
            A oferta de ensino técnico e profissional deverá incluir:
1)    Vivências e práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambiente de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional, quando necessário;
2)    Possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.

                Referente aos cursos que não constam no Catálogo Nacional dos cursos técnicos, ficam dependentes do reconhecimento do respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de 3 anos e da inserção no Catálogo em 5 anos.
            A oferta de formação técnica e profissional deverá ter aprovação pelo Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Secretário Estadual de Educação e certificada pelos sistemas de ensino.
            Os estabelecimentos de ensino emitirão os certificados dos alunos concluintes do ensino médio, os quais terão validade em todo território nacional e serão posteriormente utilizados para dar continuidade na formação do educando, como cursos superiores e/ou cursos de formação onde a conclusão do ensino médio é etapa obrigatória.
            O Art. 23 da LDB de 1996 que trata da organização da educação básica em séries anuais, em período semestrais e grupos não-seriados de acordo com idade e competências terá possibilidade de ser organizado por módulos, adotando o sistema de créditos com terminalidade específica.

Sobre profissionais da educação, o que muda?
            O Art. 61 que analisa os profissionais da área da educação considerando docentes aqueles que possuem habilitação para lecionar na educação básica, trabalhadores portadores de diploma de pedagogia e/ou orientação educacional, diplomados em cursos técnicos/superiores em área pedagógica, etc. terá o acréscimo de profissionais de notório saber para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação profissional atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidade educacionais.
            Já o Art. 62 que trata da formação dos docentes será complementado, garantindo que a formação dos professores se dará em cursos de licenciatura como critério básico para o exercício do magistério. Os currículos dos cursos de formação dos docentes terão, por sua vez, referência na Base Nacional Comum Curricular.
            O Art. 318 da CLT também sofre alteração, passando a vigorar a possibilidade do professor lecionar em uma mesma instituição de ensino por mais de um turno desde que a jornada de trabalho semanal não seja ultrapassada, sendo assegurado e não computado o intervalo para refeição.
 Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral
            A Política de Fomento avalia o repasse de recursos do Ministério da Educação para os Estados e para o Distrito Federal pelo prazo de dez anos por escola, contado da data de início da implementação do ensino médio integral na respectiva escola, visando o apoio financeiro para o atendimento de escolas públicas de ensino médio em tempo integral cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica.
            A transferência de recursos será realizada anualmente, a partir de valor único por aluno, respeitada a disponibilidade orçamentária para atendimento, a ser definida por ato do Ministro de Estado da Educação.
            As escolas que terão preferência no repasse de verbas serão aquelas que já tenham iniciado a oferta de atendimento em tempo integral, priorizando às regiões com menores Índices de Desenvolvimento Humano e com resultados mais baixos nos processos nacionais avaliativos do ensino médio.
            As escolas de ensino médio em tempo integral deverão respeitar o Art. 36 da LDB, considerando as exigências da Base Nacional Comum Curricular.




Nota da autora:
A reforma do ensino médio divide opiniões: de um lado o governo, e seu arsenal de propaganda, promete que o novo ensino médio possibilitará ao aluno a elaboração de seu próprio currículo mediante os itinerários formativos e de acordo com o projeto de vida do educando; de outro, preocupa a sociedade com o risco de uma educação incompleta e fragmentada.
Analisando currículos antigos podemos observar que os alunos optavam entre o conhecimento clássico e o conhecimento científico, duas áreas distintas que se excluíam através da escolha. Escolher é abrir mão de uma opção em detrimento de outra e quando tratamos de educação o resultado não é diferente. Optar por um conhecimento prejudicando outro proporciona um aprendizado consequentemente incompleto.
A nova medida traz os itinerários formativos que se trata da união de conhecimentos afins separados por área, sendo que as escolas só precisam oferecer um desses itinerários obrigatoriamente. Essa questão pode desencadear problemas de logística futuramente visto que se as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários formativos, os estudantes podem procurar os estabelecimentos que ofertem a área que ele almeja e se as escolas não forem bem estruturadas e distribuídas, poderá haver prejuízos tanto na superlotação da escola quanto no deslocamento dos estudantes até elas.
Outro ponto que vem gerando polêmica é a política de fomento às escolas de tempo integral. Recentemente o governo federal aprovou a PEC 241, a política do “teto de gastos” válida pelos próximos 20 anos. Logicamente é impossível pensar em desenvolvimento – que o governo almeja através do ensino em tempo integral – com o congelamento de gastos. Trata-se necessariamente de uma contradição, tendo que em vista que a política do governo considera como prioridade a instalação de escolas de tempo integral nas regiões com menor Índice de desenvolvimento humano. Não tratamos de gastos financeiros quando a pauta é educação, tratamos de investimento. Mas qual o tipo de investimento será possível com o teto de gastos?
A contratação de professores mediante notório é outra proposta que entrou em vigor. Dessa forma, serão admitidos como profissionais da área da educação àqueles que não possuem diploma específico da área a ser lecionada e, tampouco vínculo com o magistério.
Sob esse espectro o novo ensino médio é visto. Sectário, alienado, excludente. Além de apresentar contradição à nova política econômica adotada, o recente modelo educacional não respeita a educação enquanto patrimônio humano e inalienável; não acompanha a formação completa do cidadão e seus direitos.

Jordana Gonçalves Ramalho
Graduanda em Ciências Sociais.




Pelotas, abril de 2017.